segunda-feira, 11 de julho de 2011

Estátua metálica de São José





Ribeirão Pires

Ribeirão Pires, devido à sua posição geográfica, foi usado como passagem obrigatória àqueles que pretendiam chegar aos campos de Piratininga (em tupi, "peixe seco"), que vinham da região portuária de Santos. A partir de 1.558, o território do atual município de Ribeirão Pires foi incorporado a São Paulo de Piratininga, formando uma vasta área territorial.


Nos limites da Vila de Moji, em 1.663, havia uma estrada chamada estrada de Guaió, que era passagem daqueles que pretendiam sair de São Paulo rumo a Mogi das Cruzes ou vice-versa, bem como daqueles que se dirigiam a Santos. Com a invasão de terras na Aldeia do Ururaí - depois São Miguel - muitas pessoas espalharam-se por este território alcançando a região de Ribeirão Pires nos fins do século XV. Ribeirão Pires, que se chamava Caaguaçu (mata grande ou mata virgem), mantinha uma integração com os moradores de São Miguel.


No decorrer dos anos, os caminhos foram aperfeiçoados por bandeirantes, garimpeiros, milícias, todos com o objetivo de estarem chegando ao seu destino mais rapidamente.
No século XVII, as terras nas proximidades da Serra do Mourão passaram a ser cobiçadas, passando a existir um novo processo de povoamento, com o principal objetivo de explorar as minas de ouro. Caaguaçu passou a ser conhecida, pois até então era quase inexplorada.


Houve a formação de um núcleo de povoamento na região decorrente da exploração do ouro, mas que não durou muito tempo.


No dia 25 de março de 1.714, Ribeirão Pires começou seu povoamento atraindo muitas famílias, que se fixaram ao redor da Igreja Nossa Senhora do Pilar, construindo casas, igrejas, comércio. A área era tida como passagem entre São Bernardo e Mogi das Cruzes.


Durante o século XIX, a produção cafeeira expandia-se pelo Estado, exigindo a implantação de uma ferrovia que ligasse as áreas produtoras ao Porto de Santos. Em 1.885, a estação de Ribeirão Pires foi inaugurada. Às margens da ferrovia cresciam núcleos de povoamento e comércio, desenvolvendo a região.


A presença da cultura italiana na região também foi marcante. A criação da colônia italiana em 1.887 superou a ocupação em torno da Igreja do Pilar. A demarcação da área central ocorreu em 1.893, contando com 149 famílias, a maior parte em lotes urbanos. Na parte alta da cidade, onde se localiza a Igreja de São José (1.895), foi traçada a sede do núcleo. Nas áreas próximas à ferrovia também foram implantados lotes.


Já na segunda metade do século XIX, a São Paulo Railway & Co impulsionou o crescimento e desenvolvimento da extração de madeiras destinadas à produção de dormentes e à fornalha, além da produção de tijolos e telhas em olarias, produto cuja matéria-prima é farta na região, devido à presença de solo argiloso.


Na década de 40, ocorreu uma nova fase de expansão, com a implantação de chácaras de veraneio para moradores provenientes da Baixada Santista, em busca de áreas de lazer.


Em 1.953, Ribeirão Pires possuindo cerca de 15.000 habitantes, foi emancipada de Santo André, o que provocou uma onda especulativa que resultou em rápida expansão da mancha urbana, através da abertura de loteamentos destituídos de infra-estrutura e cuidados urbanísticos e que não chegaram a alcançar ocupação efetiva.


Estes lotes, na grande maioria, foram implantados ao longo das várzeas, com dimensão média de 300m², em áreas de topografia mais favorável.


Em 1.963, foi aberta a Rodovia Índio-Tibiriçá (SP-31) - via de ligação regional entre a Baixada Santista e o Vale do Paraíba - que passou a se configurar em fator de expansão urbana na medida em que ocasionou melhoria da ligação municipal. Na década de 70, enquanto o desenvolvimento das técnicas construtivas provocava a decadência das olarias, o ABC foi palco de expansão do parque automobilístico, provocando um crescimento urbano desordenado.


Este desenvolvimento pouco afetou o perfil econômico do município, tendo em vista sua localização afastada e a topografia acidentada. Foram instaladas poucas indústrias nas proximidades da rodovia, que têm como característica a não - vinculação direta aos pólos industriais da região, predominando o setor de produção de móveis, alimentos e componentes eletrônicos.


Os efeitos do crescimento regional no município foram sentidos apenas posteriormente, através do aumento da população notadamente de trabalhadores das indústrias da região, que passaram a ocupar loteamentos precários implantados anteriormente ao redor do centro histórico, transformando Ribeirão Pires em cidade-dormitório. Estes assentamentos exigiram maiores investimentos públicos em infra-estrutura para atender demandas crescentes.


Em 1.976, foi aprovada a Lei Estadual de Proteção aos Mananciais, que transformou todo o território municipal em área de interesse para a manutenção dos recursos hídricos necessários ao abastecimento da região metropolitana. Este instrumento visava garantir a qualidade das águas, através - principalmente - da ocupação pouco intensiva do solo, vinculada a baixos limites de densidade.


Como resultado imediato, podemos apontar a desaceleração do incipiente processo de crescimento industrial e da expansão da mancha urbana, dadas as maiores exigências que acabaram por inviabilizar os investimentos.


Após a aprovação da lei, foram instituídas apenas pequenas urbanizações destinadas a residências de veraneio.


Por outro lado, estas mesmas restrições, aliadas à melhoria das condições de acessibilidade do município, resultaram no aumento da taxa de crescimento populacional, através da ampliação da oferta de lotes remanescentes em valores mais acessíveis.


Nas décadas de 80 e 90, respectivamente, foi implantado - pelas grandes empresas - um sistema de circulação para atendimento a seus funcionários e incrementado o sistema de transporte ferroviário, com a ampliação do número de composições ao longo do dia.


Enquanto nas décadas de 70 e 80 o crescimento dos municípios vizinhos diminuiu, os índices de crescimento de Ribeirão Pires aumentaram acima até da média da região metropolitana.


Neste momento, foram ocupados através da autoconstrução, de maneira precária, imóveis em áreas mais distantes do centro histórico e em sítios desfavoráveis, que passam a se configurar em áreas críticas para a administração pública, seja pela dificuldade de implantação de infra-estrutura, seja pela situação de risco.


A Lei de Proteção aos Mananciais passou a exercer papel fundamental na gestão municipal, uma vez que os fatores de desenvolvimento estão necessariamente ligados à apropriação do solo.


Também a fiscalização deficiente - pouco efetiva e afeita às questões pontuais de menor importância- e a inexistência de política metropolitana mais ampla na gestão das demandas que surgiram após o advento da lei passaram a se configurar em elemento complicador.


O município é confrontado pela necessidade de administrar pressões cada vez maiores, diante de restrições incompatíveis com a própria realidade já existente. A maioria das urbanizações foi implantada anteriormente à edição da lei, muitas vezes em parâmetros urbanísticos aquém dos exigidos e que deveriam ser objeto de adaptação a ser promovida pelos empreendedores, isto segundo notificação e normas do Governo do Estado para serem considerados legalizados. No entanto, este procedimento não se efetivou.


As administrações municipais criaram a Lei nº 2.386/82 - Plano Básico de Organização Territorial - posteriormente substituída pelas Leis nº 3.882/95, 3.883/95 e 3.887/95, respectivamente, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Ribeirão Pires, Código de Parcelamento do Solo Urbano e Código de Uso e Ocupação do Solo.


Estas legislações foram embasadas nos mesmos parâmetros da legislação estadual em relação às densidades, mas adotando nova distribuição espacial, com a conseqüente fixação de parâmetros urbanísticos diversos. Como exemplo, temos a criação das Zonas de Interesse Social (ZIS) destinadas a habitações populares e as Zonas de Uso Especial (ZUE) e de Uso Comercial (ZUC).


Porém, esta prática, que no mínimo permitiu um certo controle na expansão urbana - reconhecendo a cidade real e fixando parâmetros urbanísticos mais compatíveis - ,acabou por se contrapor à legislação estadual, gerando conflitos e se revelando incapaz de solucionar a problemática da ilegalidade e do crescimento urbano.



BASE ECONÔMICA:
Indústria: metalúrgica, móveis, plásticos, artefatos de cimento, cerâmica, alimentos e vestuário. 



(fonte: emplasa.sp.gov.br)

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